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Agentes Autônomos e seus limites de atuação


Quais as funções do Agente Autônomo de Investimentos:

  • Prospecção e captação de clientes;
  • Recepção e registro de ordens e transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis, na forma da regulamentação em vigor;
  • Prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela corretora de valores, incluindo as atividades de suporte e orientação inerentes à relação comercial com os clientes.

Algumas vedações aplicáveis às atividades do Agente Autônomo de Investimentos:

  • Manter contrato para a prestação dos serviços com mais de uma instituição corretora;
  • Receber de clientes ou em nome de clientes, ou a eles entregar, por qualquer razão e inclusive a título de remuneração pela prestação de quaisquer serviços, numerário, títulos ou valores mobiliários ou outros ativos;
  • Ser procurador ou representante de clientes perante instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, para quaisquer fins;
  • Contratar com clientes ou realizar, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários;
  • Delegar a terceiros, total ou parcialmente, a execução dos serviços que constituam objeto do contrato celebrado com a instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado; 
  • Usar senhas ou assinaturas eletrônicas de uso exclusivo do cliente para transmissão de ordens por meio de sistema eletrônico;
  • Confeccionar e enviar para os clientes extratos contendo informações sobre as operações realizadas ou posições em aberto.

Para maiores informações quanto às atividades do Agente Autônomo de Investimentos consulte a INSTRUÇÃO CVM No 497