Quais as funções do Agente Autônomo de Investimentos:
- Prospecção e captação de clientes;
- Recepção e registro de ordens e transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis, na forma da regulamentação em vigor;
- Prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela corretora de valores, incluindo as atividades de suporte e orientação inerentes à relação comercial com os clientes.
Algumas vedações aplicáveis às atividades do Agente Autônomo de Investimentos:
- Manter contrato para a prestação dos serviços com mais de uma instituição corretora;
- Receber de clientes ou em nome de clientes, ou a eles entregar, por qualquer razão e inclusive a título de remuneração pela prestação de quaisquer serviços, numerário, títulos ou valores mobiliários ou outros ativos;
- Ser procurador ou representante de clientes perante instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, para quaisquer fins;
- Contratar com clientes ou realizar, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários;
- Delegar a terceiros, total ou parcialmente, a execução dos serviços que constituam objeto do contrato celebrado com a instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado;
- Usar senhas ou assinaturas eletrônicas de uso exclusivo do cliente para transmissão de ordens por meio de sistema eletrônico;
- Confeccionar e enviar para os clientes extratos contendo informações sobre as operações realizadas ou posições em aberto.
Para maiores informações quanto às atividades do Agente Autônomo de Investimentos consulte a INSTRUÇÃO CVM No 497